DECRETO N. 25.706, DE 9 DE ABRIL DE 1956

Dá a denominação de "Padre Luiz Capra" ao Grupo Escolar de Vila Marlene, em São Caetano do Sul.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Vila Marlene, em São Caetano do Sul, passa a denominar-se "Padre Luiz Capra".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de abril de 1956.

JÂNIO QUADROS 
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral.