DECRETO N. 25.708, DE 9 DE ABRIL DE 1956

Dispõe sôbre lotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22. do Decreto-lei 14.138 de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados nos estabelecimentos adiante mencionados cargos de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "L", dentre os criados pela Lei n. 3.341, de 10-1-1956, destinados as seguintes disciplinas:
dois (2) de Educação - no Colégio Estadual e Escola Normal "Nossa Senhora da Penha" da Capital;
dois (2) de Educação - na Escola Normal e Ginásio Estadual "Antonio Firmino de Proença", da Capital;
dois (2) de Educação - no Colégio Estadual e Escola Normal "Brasilio Machado", da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de abril de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral