DECRETO N. 25.709, DE 9 DE ABRIL DE 1956
Dispõe sôbre lotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de
Porto Ferreira, os seguintes cargos dentre os criados pela Lei n.
3.341, de 10-1-1956:
a) - três (3) de Professor Secundário - QE-PP-II -
Padrão "L", e destinados às seguintes disciplinas:
Inglês, Latim e Ciências Naturais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de abril de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral