DECRETO N. 25.712, DE 9 DE ABRIL DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃ0 PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-Lei n. 1 4.138 de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento do Arquivo do Estado, os seguintes cargos do QSE-PP-III:
a) um de Escriturário, Classe "H" lotado no Instituto
Feminino da Educação "Padre Anchieta" na Capital, provido
em caráter efetivo por d. Elza Magalhães:
b) um de Escriturário Classe "G" lotado no Departamento
de Administração da Secretaria da Educação,
e provido em estágio probatório, por d. Célia
Marcondes Faria.
Artigo 2.º - Os titulos dos funcionário relotados pelo
presente decreto serão apostilados pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Educação, e as apostilas,
publicadas no Orgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de abril de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.