DECRETO N. 25.713, DE 10 DE ABRIL DE 1956
Torna de nenhum efeito o Decreto n. 23.858, de 23 de novembro de 1954.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo único - Fica declarado de Nenhum Efeito o Decreto
n. 23.858, de 23 de novembro de 1954, que relotou, no Instituto
Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, um cargo de Fiscal, classe "F", do QSA-PP-III, lotado no
Departamento da Produção Vegetal, da mesma
Secretaría, então ocupado pelo senhor Pedro Dias de Lima.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1956.
JÂNIO QUADROS
Paulo de Castro Vianna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 10 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral