DECRETO N. 25.721, DE 11 DE ABRIL DE 1956

Abre no Departamento de Águas e Esgôtos, um crédito suplementar no valôr de Cr$ 16.000.00,000 (dezesseis milhões e oitocentos mil cruzeiros).

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgôtos um crédito suplementar de Cr$ 16.800.000,00 (dezesseis milhões e oitocentos mil cruzeiros) para atender à suplementação da verba n. 2, do orçamento vigente, nos itens abaixo discriminados: 


Artigo 2.º - O valôr do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação do exercício vigente.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1956. 

JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Júnior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.