DECRETO N. 25.722, DE 11 DE ABRIL DE 1956
Extingue no Departamento de Obras
Sanitárias da Secretaria da Viação e Obras
Públicas os Distritos de Obras Sanitarias de Ribeirão
Preto e de São José do Rio Preto, e cria no mesmo
Departamento o Distrito de Obras Sanitárias de Guarujá e
dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos no Departamento de Obras
Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, os Distritos de Obras Sanitárias de
Ribeirão Preto e de São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - Fica criado o Distrito de Obras do Guarujá, com sede nesta cidade e abrangendo o mesmo Município.
Artigo 3.º - Os Serviços Públicos de
Guarujá inclusive o pessoal neles existente ficam subordinados
ao Distrito de Obras Sanitárias a que refere o artigo anterior.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 11 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.