DECRETO N. 25.722, DE 11 DE ABRIL DE 1956

Extingue no Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria da Viação e Obras Públicas os Distritos de Obras Sanitarias de Ribeirão Preto e de São José do Rio Preto, e cria no mesmo Departamento o Distrito de Obras Sanitárias de Guarujá e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintos no Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, os Distritos de Obras Sanitárias de Ribeirão Preto e de São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - Fica criado o Distrito de Obras do Guarujá, com sede nesta cidade e abrangendo o mesmo Município.
Artigo 3.º - Os Serviços Públicos de Guarujá inclusive o pessoal neles existente ficam subordinados ao Distrito de Obras Sanitárias a que refere o artigo anterior.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1956.

JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 11 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.