DECRETO N. 25.725, DE 12 DE ABRIL DE 1956
Cria a 28.ª subdelegacia de
polícia da 14.ª Circunscrição da Capital - Butantã,
com sede na localidade reconhecida por Jardim D'Abril
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidos por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 14.ª
Circunscrição Policial da Capital - Butantã - a
28.ª (vigésima oitava) subdelegacia de polícia com sede na
localidade conhecida por Jardim D'Abril
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes na mesma Circunscrição terão
competência cumulativa, feita distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo
delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposicões em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral