DECRETO N. 25.727, DE 13 DE ABRIL DE 1956
Abre na Caixa Econômica do Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$ 5.000.000.00 (Cinco milhões de cruzeiros).
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Econômica do
Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$ 5.000.000.00
(Cinco milhões de cruzeiros) destinado a ocorrer
ás despesas de custeio manutenção e
conservação de navios incorporados ao seu
patrimônio em consequência da execução de
contratos de garantia hipotecária
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos resultantes da redução de igual
importância da dotação do item 280 - Próprios da
C.E.E.S.P. da Verba n. 2 do Orçamento aprovado pelo Decreto
n.25.291 de 28 de dezembro de 1955
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação revogadas as
diposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1956.
JÂNIO OUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Ruy de Mello Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno, aos 12 de abril de 1956
Carlos de Albuquerque
Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 25.727, DE 13 DE ABRIL DE 1956
Abre na Caixa Econômica do
Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$
5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros).
Retificação
No final do Decreto onde se lê:
"Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral":
leia-se:
"Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral".