DECRETO N. 25.727, DE 13 DE ABRIL DE 1956

Abre na Caixa Econômica do Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$ 5.000.000.00 (Cinco milhões de cruzeiros).

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Econômica do Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$ 5.000.000.00 (Cinco milhões de cruzeiros) destinado a ocorrer ás despesas de custeio manutenção e conservação de navios incorporados ao seu patrimônio em consequência da execução de contratos de garantia hipotecária
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos resultantes da redução de igual importância da dotação do item 280 - Próprios da C.E.E.S.P. da Verba n. 2 do Orçamento aprovado pelo Decreto n.25.291 de 28 de dezembro de 1955
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as diposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1956.

JÂNIO OUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Ruy de Mello Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1956 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 25.727, DE 13 DE ABRIL DE 1956

Abre na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros).

Retificação 

No final do Decreto onde se lê:
"Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral":
leia-se:
"Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral".