DECRETO N. 25.733, DE 13 DE ABRIL DE 1956
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$ ..
97,200,00 (noventa e sete mil e duzentos cruzeiros), a dotação do orçamento vigente atríbuida ao
Departamento Médico de Serviço Civil do Estado, da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, na seguinte
conformidade.
DEPARTAMENTO MÉDICO DO SERVIÇO CIVIL DO ESTADO
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da
redução constante do artigo 1.º, fica criada no mesmo
orçamento, verba, código e dependência nele
mencionado a seguinte cotação:
DEPARTAMENTO MÉDICO DO SERVIÇO CIVIL DO ESTADO
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1956.
JÂNIO QUADROS
Derville Alegretti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral