DECRETO N. 25.733, DE 13 DE ABRIL DE 1956

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$ .. 97,200,00 (noventa e sete mil e duzentos cruzeiros), a dotação do orçamento vigente atríbuida ao Departamento Médico de Serviço Civil do Estado, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, na seguinte conformidade.
DEPARTAMENTO MÉDICO DO SERVIÇO CIVIL DO ESTADO


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da redução constante do artigo 1.º, fica criada no mesmo orçamento, verba, código e dependência nele mencionado a seguinte cotação:
DEPARTAMENTO MÉDICO DO SERVIÇO CIVIL DO ESTADO


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1956.

JÂNIO QUADROS
Derville Alegretti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral