DECRETO N. 25.736, DE 14 DE ABRIL DE 1956

Dispõe sôbre lotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado na Escola Normal e Ginásio Estadual "Dr. Waldomiro Silveira" de Cafelândia um (1) cargo de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "L" destinado a disciplina de Educação, dentre os criados pela Lei 3.341, de 10-1-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de abril de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral