DECRETO N. 25.744, DE 16 DE ABRIL DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22,.do Decreto-lei 14.138 de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Secção de Epimiologia e Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Fiscal padrão "G" do QSSPASPS-I, lotado no Serviço de Policiamento da Alimentação Pública, do referido Departamento de Saúde ocupado pelo sr. Antonio Marquesano
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de abril de 1956.

JÂNIO QUADROS
Moacyr Cunha Fonseca, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social

Publicado na Diretoria Geral da Seretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de abril de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral