DECRETO N. 25.752, DE 17 DE ABRIL DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Fiscalização o Exercício Profissional, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "F" da carreira de Trabalhador do QSSPAS-PS-II, lotado na Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do mesmo Departamento e ocupado pelo sr. Orilde Coelho
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de abril da 1956.

JÂNIO QUADROS
Moacyr da Cunha Fonseca, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.