DECRETO N. 25.753, DE 18 DE ABRIL DE 1956

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situadas no 15.° Subdistrito da Lapa, distrito, município e comarca da Capital, necessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial duas áreas de terreno com .. 10.136,00 m2 (dez mil cento e trinta e seis metros quadrados) e 18.780,00 m2 (dezoito mil, setecentos e oitenta metros quadrados) necessários aos serviços de construção da variante de Presidente Altino a Evangelista de Souza, situadas entre as estacas 56 + 10,00 e 81 + 3,50 da locação no 15.° subdistrito da Lapa, distrito, município e comarca da Capital, que constam pertencer à The Light and Power Company Limited e José Soares de Almeida Porto, respectivamente com as divisas e confrontações constantes da planta SD. 500, da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
Área "A" de propriedade da The São Paulo Light and Power C. Ltd. - As divisas começam em um ponto A localizado ao lado esquerdo, a 107,00 m. do eixo da linha locada, em frente a estaca 56 + 15,00 m. seguem 156,00 m. pela nova faixa com rumo de 46.° 21' SE até o ponto B, confrontando com o proprietário; defletem à direita e seguem em 63,50 m. por uma reta com o rumo de 25.° SW até o ponto C; confrontando com José Soares de Almeida Porto defletem à direita e seguem em .. 181,85 m. por uma reta com o rumo de 46.° 21' NW até o ponto D confrontando com à Avenida Marginal; defletem à direita e seguem pela divisa em 60,50 m. com o rumo de 48° 50' NE até o ponto A da partida confrontando com o proprietário
Area "B" de propriedade do Sr. José Soares de Almeida Porto: - As divisas começam no ponto B localizado ao lado esquerdo, a 187,00 m do eixo da linha locada, em frente a estaca 64 + 11 00 seguem 352,50 m. pela nova faixa com rumo de 46° 21' SE até o ponto E confrontando com o proprietário, defletem a direita e seguem pela divisa em 62,50 m com rumo de 61° SW até o ponto F, confrontando com a Estrada de Ferro Sorocabana, defletem à direita e seguem em 292,50 m. por uma reta com rumo de 46,º 21 NW até o ponto C, confrontando com a Avenida Marginal: defletem à direita e seguem pela divisa em 63.° 50 m com rumo de 25.° NE até o ponto B da partida confrontando com a São Paulo Light and Power Limited
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941. Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana consignada no orçamento do Estado sob numero 304-8-61-2-1. - Obras Ferroviárias
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1956.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Nilde Ribeiro dos Santos - respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Dire
tor Geral. 

DECRETO N. 25.753, DE 18 DE ABRIL DE 1956

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no 15.° Subdistrito da Lapa, distrito, município e comarca da Capital, necessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

Retificação

No artigo 1.°, Area "B", onde se lê:
As divisas começam  ........... , em frente a estaca 64 + 11,00, seguem 353,50 m pela nova faixa.......... 
Leia-se, 
As divisas começam .........  em frente a estaca 64 + 11,00, seguem 332,00 m pela nova faixa...........