DECRETO N. 25.754, DE 18 DE ABRIL DE 1956
Autoriza o Departamento de Águas
e Esgôtos a prosseguir nos processos de desapropriação
já iniciados, bem como a dar execução aos novos,
que lhes digam respeito.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Todos os imóveis declarados de utilidade
pública para serem desapropriados, por via amigável ou
judicial, pela Fazenda do Estado, para a Repartição de
Águas e Esgôtos, ficam, nos têrmos do artigo 39 da Lei n. 2 627,
de 20 de janeiro de 1954, expressamente destinados ao Departamento de
Águas e Esgôtos, a quem compete prosseguir nos processos de
desapropriação já iniciados e dar execução aos
novos conforme atribuição conferida pelo artigo 6.° ,
n. VI, da citada lei.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Nilde Ribeiro dos Santos - respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral