DECRETO N. 25.755, DE 18 DE ABRIL DE 1956

Altera disposto do Decreto n. 25.612, de 13 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta.

Artigo 1.º - Inclua-se no artigo 2.°, do Decreto n. 25.612, de 13 de março de 1956 o seguinte item: 
XXIV. um representante da Sociedade Geográfica Brasileira.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1956.

JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral