DECRETO N. 25.757, DE 18 DE ABRIL DE 1956

Dispõe sôbre a suspensão da vigência do Decreto n. 24.353, de 25-2-1955, nos casos que especifíca.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao Acordão proferido nos autos de Mandado de Segurança n. 73 114.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam excluídos dos efeitos do Decreto n. 24.353 de 25 de fevereiro de 1955, que suspendeu, a partir de 1.° de março de 1955, a vigência dos decretos que concederam aos servidores estaduais as gratificações previstas no Decreto-lei n. 14.865, de 13 de julho de 1945, pelo exercício em zonas insalubres ou em determinados locais ou ainda pela execução de trabalhos em risco de vida ou saúde os drs. José Corrêa de Souza Carvalho, Tupy Pereira Cassiano, João Baptista Zocchio, João da Silva Guimarães, José de Campos Sampaio, Armando Berti, Demétrio Vasco de Toledo e Plínio Bittencourt Prado, todos classe "X" José Celidonio Mello Reis Filho e Reinaldo Quagliato, ambos classe "V" e Oscar Leite Alves, classe "Y" todos Médicos, do QSSPAS-PP-III lotados no Departamento de Profilaxia da Lepra da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1956.

JÂNIO QUADROS
Moacyr da Cunha Fonseca, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde Pública.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral