DECRETO N. 25.757, DE 18 DE ABRIL DE 1956
Dispõe sôbre a
suspensão da vigência do Decreto n. 24.353, de 25-2-1955,
nos casos que especifíca.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
em cumprimento ao Acordão proferido nos autos de Mandado de
Segurança n. 73 114.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam excluídos dos efeitos do Decreto
n. 24.353 de 25 de fevereiro de 1955, que suspendeu, a partir de
1.° de março de 1955, a vigência dos decretos que
concederam aos servidores estaduais as gratificações
previstas no Decreto-lei n. 14.865, de 13 de julho de 1945, pelo
exercício em zonas insalubres ou em determinados locais ou ainda
pela execução de trabalhos em risco de vida ou
saúde os drs. José Corrêa de Souza Carvalho, Tupy
Pereira Cassiano, João Baptista Zocchio, João da Silva
Guimarães, José de Campos Sampaio, Armando Berti,
Demétrio Vasco de Toledo e Plínio Bittencourt Prado,
todos classe "X" José Celidonio Mello Reis Filho e Reinaldo
Quagliato, ambos classe "V" e Oscar Leite Alves, classe "Y" todos
Médicos, do QSSPAS-PP-III lotados no Departamento de Profilaxia
da Lepra da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do
Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1956.
JÂNIO QUADROS
Moacyr da Cunha Fonseca, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde Pública.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral