DECRETO N. 25.759, DE 19 DE ABRIL DE 1956
Reorganiza a Junta Executiva Regional de Estatistica
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- A Junta Executiva Regional de Estatistica, instituida pelo decreto
n.º 8.229, de 13 de abril de 1937, e modificada pelos decretos
n.ºs 8.594, de 27 de setembro de 1937, 11.066, de 4 de maio de
1940, e.. 20.359, de 7 de março de 1951, passa a constituir-se:
a) do Diretor Geral do Departamento de Estatistica do Estado, como Presidente nato;
b) dos Diretores de Divisão do Departamento de Estatistica do Estado;
c) do Inspetor Regional de Estatistica Municipal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica;
d) do Diretor do Instituto Geográfico e Geológico do Estado de São Paulo;
e) do Chefe do Serviço de Estatistica do Departamento de Estradas de Rodagem;
f) do Chefe do Serviço de Estatistica da Prefeitura do Município de São Paulo;
g)
de representantes das Fôrças Armardas, sendo um do Estado
Maior da II.a Região Militar, um do Estado Maior da Armada e um
do Estado Maior da IV.a Zona Aérea;
h) de um representante de cada uma das Secretarias de Estado;
i) de um representante da Universidade de São Paulo;
j) de um representante da Prefeitura Municipal de São Paulo;
k)
de um representante das entidades particulares ou paraestatais,
filiadas ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica, e cujos
serviços se circunscrevam ao âmbito dêste Estado;
l)
de três representantes das entidades de classes, sendo um da
Federação das Industrias, um da Federação
do Comércio e um da Federação das
Associações Rurais do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Cada membro da Junta Executiva Regional terá em suplente.
Parágrafo único - Nos impedimentos dos membros designados no artigo 1.º, comparecerão os seus suplentes devidamente credenciados.
Artigo 3.º -
Os membros da Junta Executiva Regional de
Estatistica poderão comparecer às reuniões
acompanhados de assessores especializados nos assuntos em debate,
quando o julgarem conveniente para o melhor desempenho de suas
funções.
Parágrafo único - Os assessôres não terão direito a voto mas poderão participar dos debates.
Artigo 4.º - Os membros a que se referem os itens g a l, do artigo 1.º serão designados:
a) os representantes de Secretarias de Estado, pelos respectivos Secretários;
b) o representante da Universidade de São Paulo, pelo Magnifico Reitor;
c) o representante da Prefeitura Municipal de São Paulo, pelo Prefeito;
d) o representante dos órgãos Filiados, por eleições entre os mesmos, e,
e) os demais representantes pelas autoridades competentes respectivas;
Parágrafo único - As designações abrangerão os respectivos suplentes;
Artigo 5.º - A Junta Executiva Regional de Estatistica
terá um Secretário eleito, na primeira reunião de
cada ano, entre os Diretores de Divisão do Departamento de
Estatisticas do Estado, e um Secretário Assistente.
Artigo 6.º - À Junta Executiva Regional de Estatistica compete, principalmente:
a)
cumprir e fazer cumprir a Convenção Nacional de
Estatística e as deliberações de caráter
geral da Assembléia Geral e da Junta Executiva Central do
Conselho Nacional de Estatística;
b)
fixar os planos de colaboração entre o
órgão centralizador e os demais integrados ou filiados
ao sistema estatístico;
c)
representar, em tempo oportuno, às autoridades competentes, para
que na legislação e nos planos e normas dos
serviços públicos não se incluam dispositivos que
prejudiquem, de qualquer forma, as fontes e a elaboração
estatística geral do Estado;
d)
deliberar sôbre a conveniência da designação de
comissões especiais, integradas por membros da própria
Junta em outros elementos, para estudo de novos planos de
serviços estatísticos, ou aperfeiçoamento dos
existentes, bem como daqueles que dependam da aprovação
da Assempléia Geral do Conselho Nacional de Estatística;
e)
decidir, "ad referendum" da Junta Executiva Central, sôbre a
aplicação do auxílio destinado ao sistema
estatístico do Estado, pelo decreto-lei federal n. 4.181, de 16
de março de 1942, obedecidas as normas gerais estabelecidas pela
Assempléia Geral e Junta Executiva Central do Conselho Nacional
de Estatística.
Artigo 7.º
- Os membros da Junta Executiva Regional de Estatística não perceberão
remuneração, mas, suas funções consideradas de natureza relevante.
Artigo 8.º -
A Junta Executiva Regional de Estatística obedecerá a um
novo regimento e ser aprovado em "Resolução" pelo
plenário.
Parágrafo único - Nos casos em que o regimento fôr omisso, será observado o que a Junta deliberar por maioria de seus membros.
Artigo 9.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
Nilde Ribeiro dos Santos - respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas
Carlos Alberto Carvahlo Pinto - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
João Baptista de Arruda Sampaio
Derville Allegretti
José Adolpho Chaves de Amarante
Moacyr Cunha Fonseca - respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Alipio Corrêa Neto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1956.
Carlos de Albuqueque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 25.759, DE 19 DE ABRIL DE 1956
Reorganiza a Junta Executiva Regional de Estatistica.
Retificação
No artigo 6.°, onde se lê:
d) deliberar sôbre a conveniência da
designação de comissões especiais, integradas por
membros da própria Junta em outros elementos,.
Leia-se:
d) deliberar sôbre a conveniência da
designação de comissões especiais, integradas por
membros da própria Junta ou outros elementos......