DECRETO N. 25.760, DE 19 DE ABRIL DE 1956
Revigora o Decreto n. 25.012, de 13-10-1955.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revigorado em todos os seus têrmos,
o Decreto n. 25.012, de 13 de outubro de 1955, que estava,
implicitamente, revogado pelo artigo 5.º do Decreto n. 25.337, de 31 de
dezembro de 1955.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
Nilde Ribeiro dos Santos - respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Carlos Alberto Carvalho Pinto - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
João Baptista de Arruda Sampaio
Derville Allegretti
José Adolpho Chaves de Amarante
Moacyr Cunha Fonseca - respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral