DECRETO N. 25.765, DE 20 DE ABRIL DE 1956

Redistribue as áreas de jurisdição das atuais Delegacias do Ensino da Capital e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Nos têrmos do Decreto-lei 16.759 de 11-1-1947, combinado com o disposto no § 3.º do artigo 3.° do Decreto 25.598, de 9-3-1956, ficam assim redistribuidas as atuais areas de jurisdição das Delegacias do Ensino da Capital:
§ 1.º - Na primeira Delegacia os Subdistritos de Sé Cambuci, Aclimação, Ipiranga, Vila Prudente, Moóca e Alto da Moóca (7), os Distritos de Itaquera, Guaianazes e São Miguel Paulista (3) e o Município de Guarulhos (1);
§ 2.º - Na atual Terceira (3.ª) Delegacia denominada agora Segunda (2.ª) Delegacia, os Subdistritos de Consolação, Cerqueira Cesar, Bela Vista, Liberdade, Ibirapuera, Jardim Paulista, Vila Mariana, Indianópolis, Saúde Santo Amaro Capela do Socorro e Butantã (12); o Distrito de Parelheiros (1) e os Municipios de Cotia e Itapecerica da Serra (2);
§ 3.º - Na atual Quarta (4.ª) Delegacia denominada agora Terceira (3.ª) Delegacia, os Subdistritos de Santa Cecilia, Barra Funda, Perdizes, Jardim América, Vila Madalena, Lapa e Osasco (7) e os Municípios de Barueri e Santana de Parnaiba (2);
§ 4.º - Na atual Quinta (5.ª) Delegacia agora denominada Quarta (4.ª) Delegacia, os Subdistritos de Santa Ifigênia, Bom Retiro Casa Verde, Pari, Freguezia do Ó Santana, Tucuruvi e Pirituba (8), os Distritos de Jaraguá e Perús (2) e o Município de Franco da Rocha;
§ 5.º - Na atual Sexta (6.ª) Delegacia agora denominada Quinta (5,ª) Delegacia, os Subdistritos de Brás, Belem, Tatuapé Vila Matilde, Penha de França e Vila Maria (6) e o Município de Mairiporã (1).
Artigo 2.º - Ficam transferidos: da Primeira (1.ª) Delegacia para a agora denominada Terceira (3.ª) Delegacia, um (1) cargo vago de Inspetor Escolar; da atual Terceira (3.ª) Delegacia para a agora denominada Terceira (3.ª) Delegacia dois (2) cargos vagos de Inspetor Escolar, da atual Terceira (3.ª) Delegacia para a agora denominada Quarta (4.ª) Delegacia, dois (2) cargos vagos de Inspetor Escolar.
§ 1.º - No caso de vacância, dois (2) cargos de Inspetor Escolar da Primeira (1.ª) Delegacia serão transferidos; um (1) para a agora denominada Quarta (4.ª) Delegacia e outro para a agora denominada Quinta (5.ª) Delegacia.
Artigo 3.º - Para os cargos transferidos no artigo anterior, ficam mantidos até definitivo provimento, em suas interinidades, os atuais Diretores de Grupos Escolares que as exercem.
Artigo 4.º - Os atuais Delegados do Ensino da Capital, Inspetores Escolares e demais funcionários lotados nas Delegacias cujas denominações numéricas foram alteradas por fôrça dêste decreto, continuarão nas mesmas sédes de serviço independente de apostila de seus titulos.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de abril de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.