DECRETO N. 25.765, DE 20 DE ABRIL DE 1956
Redistribue as áreas de
jurisdição das atuais Delegacias do Ensino da Capital e
dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos têrmos do Decreto-lei 16.759 de
11-1-1947, combinado com o disposto no § 3.º do artigo 3.° do
Decreto 25.598, de 9-3-1956, ficam assim redistribuidas as atuais areas
de jurisdição das Delegacias do Ensino da Capital:
§ 1.º - Na primeira
Delegacia os Subdistritos de Sé Cambuci,
Aclimação, Ipiranga, Vila Prudente, Moóca e Alto
da Moóca (7), os Distritos de Itaquera, Guaianazes e São
Miguel Paulista (3) e o Município de Guarulhos (1);
§ 2.º - Na atual
Terceira (3.ª) Delegacia denominada agora Segunda (2.ª)
Delegacia, os Subdistritos de Consolação, Cerqueira
Cesar, Bela Vista, Liberdade, Ibirapuera, Jardim Paulista, Vila
Mariana, Indianópolis, Saúde Santo Amaro Capela do
Socorro e Butantã (12); o Distrito de Parelheiros (1) e os
Municipios de Cotia e Itapecerica da Serra (2);
§ 3.º - Na atual Quarta (4.ª) Delegacia
denominada agora Terceira (3.ª) Delegacia, os Subdistritos de
Santa Cecilia, Barra Funda, Perdizes, Jardim América, Vila Madalena,
Lapa e Osasco (7) e os Municípios de Barueri e Santana de
Parnaiba (2);
§ 4.º - Na atual
Quinta (5.ª) Delegacia agora denominada Quarta (4.ª)
Delegacia, os Subdistritos de Santa Ifigênia, Bom Retiro Casa
Verde, Pari, Freguezia do Ó Santana, Tucuruvi e Pirituba (8), os
Distritos de Jaraguá e Perús (2) e o Município de Franco
da Rocha;
§ 5.º - Na atual
Sexta (6.ª) Delegacia agora denominada Quinta (5,ª)
Delegacia, os Subdistritos de Brás, Belem, Tatuapé Vila
Matilde, Penha de França e Vila Maria (6) e o Município de
Mairiporã (1).
Artigo 2.º - Ficam
transferidos: da Primeira (1.ª) Delegacia para a agora denominada
Terceira (3.ª) Delegacia, um (1) cargo vago de Inspetor Escolar;
da atual Terceira (3.ª) Delegacia para a agora denominada Terceira
(3.ª) Delegacia dois (2) cargos vagos de Inspetor Escolar, da
atual Terceira (3.ª) Delegacia para a agora denominada Quarta
(4.ª) Delegacia, dois (2) cargos vagos de Inspetor Escolar.
§ 1.º - No caso de
vacância, dois (2) cargos de Inspetor Escolar da Primeira
(1.ª) Delegacia serão transferidos; um (1) para a agora
denominada Quarta (4.ª) Delegacia e outro para a agora denominada
Quinta (5.ª) Delegacia.
Artigo 3.º - Para os
cargos transferidos no artigo anterior, ficam mantidos até
definitivo provimento, em suas interinidades, os atuais Diretores de
Grupos Escolares que as exercem.
Artigo 4.º - Os atuais Delegados do Ensino da Capital,
Inspetores Escolares e demais funcionários lotados nas
Delegacias cujas denominações numéricas foram
alteradas por fôrça dêste decreto,
continuarão nas mesmas sédes de serviço
independente de apostila de seus titulos.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de abril de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.