DECRETO N. 25.767, DE 23 DE ABRIL DE 1956

Extingue a Divisão de Expediente do Departamento de Administração da Secretaria da Segurança Pública, anexando-a à Divisão de Protocolo e Arquivo do mesmo Departamento.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - A Divisão de Expediente do Departamento de Administração, da Secretaria da Segurança Pública, fica anexada à Divisão de Protocolo e Arquivo do mesmo Departamento, por fôrça do disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei n. 2.652, de 20 de janeiro de 1954.
Artigo 2.º - As atribuições da Divisão de Expediente, contidas no Decreto n. 24.607, de 1.° de junho de 1955, ficam afetas à Divisão de Protocolo e Arquivo, na qual será classificado o pessoal da unidade extinta.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1956.

JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.