DECRETO N. 25.767, DE 23 DE ABRIL DE 1956
Extingue a Divisão de Expediente do Departamento de Administração da Secretaria da Segurança Pública, anexando-a à Divisão de Protocolo e Arquivo do mesmo Departamento.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - A Divisão de Expediente do Departamento
de Administração, da Secretaria da Segurança
Pública, fica anexada à Divisão de Protocolo e
Arquivo do mesmo Departamento, por fôrça do disposto no
parágrafo único do artigo 23 da Lei n. 2.652, de 20 de
janeiro de 1954.
Artigo 2.º - As atribuições da Divisão
de Expediente, contidas no Decreto n. 24.607, de 1.° de junho de
1955, ficam afetas à Divisão de Protocolo e Arquivo, na
qual será classificado o pessoal da unidade extinta.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.