DECRETO N. 25.773, DE 24 DE ABRIL DE 1956
Dispõe sôbre extinção de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
de acôrdo com o artigo 6.°, alínea "c", do Decreto-lei
n. 14.138. de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos 3 (três) cargos da classe
"E", da carreira de Serviçal do QSA-PS-II, lotados no
Departamento da Produção Vegetal e no Instituto
Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, vagos em consequência das promoções
dos senhores José Antonio de Paula, Ernesto Marco e Francisco
Lopes da Silva.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral