DECRETO N. 25.779, DE 27 DE ABRIL DE 1956
Institue o Conselho de Transportes do Estado de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e considerando a conveniência, para o bom desenvolvimento
dos serviços de transportes, de ser adotado o entrosamento entre
as Estradas de Ferro do Estado ou por êle controladas e, entre
essas estradas e o sistema rodoviário;
considerando a manifesta vantagem que
resultará a tais serviços, inclusive quanto à
parte econômica, ficar estabelecido um intercâmbio de
meios, em geral, entre essas estradas;
considerando, ainda, ser de todo
interêsse a instituição de um órgão
com a finalidade de examinar não só a conveniência
da adoção dêsse intercâmbio, quando
reclamado, como também os demais assuntos referentes aos
transportes em geral;
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica instituido o Conselho de Transportes do Estado de São Paulo,
diretamente subordinado ao Gabinete do Secretário da
Viação e Obras Públicas, que será o seu
presidente.
Artigo 2.º - São membros do Conselho:
I - O Diretor da Estrada de Ferro Sorocabana;
II - O Diretor do Departamento de Estradas de Rodagem;
III - O presidente da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro;
IV - O Diretor da Estrada de Ferro Araraquara;
V - O Diretor da Estrada de Ferro ão Paulo-Minas;
VI - O Diretor da Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 3.º - O Conselho ora instituído, terá por finalidade:
I
- Deliberar sôbre a conveniência de intercâmbio de
meios, em geral, inclusive quanto a materiais e pessoal, entre as
estradas de ferro do Estado ou por êle controladas;
II -
Apresentar sugestões tendentes a entrosar os serviços
dessas estradas e o sistema rodoviário de forma a permitir
melhor rendimento aos transportes;
III - Examinar os problemas dos transportes, do Estado, em tô as as suas modalidades.
Artigo 4.º -
O Conselho reunir-se-á mensalmente em sessão
ordinária, podendo realizar sessões
extraordinárias, por convocação do presidente ou
de qualquer conselheiro, para decidir sôbre assunto urgente.
Parágrafo único -
Após a realização das sessões, o Conselho
deverá comunicar, em relatório, ao Governador do Estado,
tôda a matéria discutida e resolvida, para
adoção das medidas cabíveis.
Artigo 5.º
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de ão Paulo, aos 27 de abril de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Júnior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 25.779, DE 27 DE ABRIL DE 1956
Institui o Conselho de Transportes do Estado de São Paulo.
Retificação
No final do Decreto, onde se lê:
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joao Caetano Alvares Junior
Leia-se:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1956
JÂNIO QUADROS
Nilde Ribeiro aos Santos - respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.