DECRETO N. 25.779, DE 27 DE ABRIL DE 1956

Institue o Conselho de Transportes do Estado de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando a conveniência, para o bom desenvolvimento dos serviços de transportes, de ser adotado o entrosamento entre as Estradas de Ferro do Estado ou por êle controladas e, entre essas estradas e o sistema rodoviário;
considerando a manifesta vantagem que resultará a tais serviços, inclusive quanto à parte econômica, ficar estabelecido um intercâmbio de meios, em geral, entre essas estradas;
considerando, ainda, ser de todo interêsse a instituição de um órgão com a finalidade de examinar não só a conveniência da adoção dêsse intercâmbio, quando reclamado, como também os demais assuntos referentes aos transportes em geral;
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica instituido o Conselho de Transportes do Estado de São Paulo, diretamente subordinado ao Gabinete do Secretário da Viação e Obras Públicas, que será o seu presidente.

Artigo 2.º - São membros do Conselho:
I - O Diretor da Estrada de Ferro Sorocabana;
II - O Diretor do Departamento de Estradas de Rodagem;
III - O presidente da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro;
IV - O Diretor da Estrada de Ferro Araraquara;
V - O Diretor da Estrada de Ferro ão Paulo-Minas;
VI - O Diretor da Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 3.º - O Conselho ora instituído, terá por finalidade:
I - Deliberar sôbre a conveniência de intercâmbio de meios, em geral, inclusive quanto a materiais e pessoal, entre as estradas de ferro do Estado ou por êle controladas;
II - Apresentar sugestões tendentes a entrosar os serviços dessas estradas e o sistema rodoviário de forma a permitir melhor rendimento aos transportes;
III - Examinar os problemas dos transportes, do Estado, em tô as as suas modalidades.
Artigo 4.º - O Conselho reunir-se-á mensalmente em sessão ordinária, podendo realizar sessões extraordinárias, por convocação do presidente ou de qualquer conselheiro, para decidir sôbre assunto urgente.
Parágrafo único - Após a realização das sessões, o Conselho deverá comunicar, em relatório, ao Governador do Estado, tôda a matéria discutida e resolvida, para adoção das medidas cabíveis.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de ão Paulo, aos 27 de abril de 1956.


JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Júnior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

                                                                                                            DECRETO N. 25.779, DE 27 DE ABRIL DE 1956

                                                                                                    Institui o Conselho de Transportes do Estado de São Paulo.

Retificação 

No final do Decreto, onde se lê:
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joao Caetano Alvares Junior
Leia-se:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1956
JÂNIO QUADROS
Nilde Ribeiro aos Santos - respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.