DECRETO N. 25.786, DE 27 DE ABRIL DE 1956
Dispõe sôbre a
Instalação, no distrito de Borebi, município e comarca de
Lençóis Paulista, de uma unidade sanitária subordinate
à Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de
Saúde do Estado.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Divisão do Serviço do
Interior, do Departamento de Saúde do Estado, da Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social, fica
autorizada a instalar no distrito de Borebi, município e comarca de
Lençõis Paulista, uma unidade sanitária - tipo
PAMS.
Artigo 2.º - A unidade sanitária a ser instalada
será lotada com pessoal ja existente no quadro da Divisão
do Serviço do Interior, ficando autorizada a respectiva
movimentação.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de abril de 1956.
JÂNIO QUADROS
Moacyr Cunha Fonseca - respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 27 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.