DECRETO N. 25.786, DE 27 DE ABRIL DE 1956

Dispõe sôbre a Instalação, no distrito de Borebi, município e comarca de Lençóis Paulista, de uma unidade sanitária subordinate à Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde do Estado.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - A Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde do Estado, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, fica autorizada a instalar no distrito de Borebi, município e comarca de Lençõis Paulista, uma unidade sanitária - tipo PAMS.
Artigo 2.º - A unidade sanitária a ser instalada será lotada com pessoal ja existente no quadro da Divisão do Serviço do Interior, ficando autorizada a respectiva movimentação.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de abril de 1956.

JÂNIO QUADROS
Moacyr Cunha Fonseca - respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 27 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.