DECRETO N. 25.789, DE 28 DE ABRIL DE 1956

Exclue da proibição do artigo 1.º do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, o provimento de cargos do magisterio

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta;

Artigo 1.º - Não se compreendem na proibição constante do artigo 1.º do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, os casos de provimento efetivo por concurso ou interinidades de comprovada necessidade, nos cargos de professores do ensino primário, normal, secundário ou profissional, inclusive de mestre, bem como nos de diretor e vice-diretor de estabelecimentos de ensino daqueles graus.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de abril de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.