DECRETO N. 25.798, DE 30 DE ABRIL DE 1956

Cria a 29.ª subdelegacia de polia da l4.ª Circunscrição da Capital-Butantã, com sede na localidade conhecida por Vila Quitaúna.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada na 14.ª Circunscrição Policial da Capital - Butantã - a 29.ª (vigésima nona) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Vila Quitaúna. Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1956.

JÂNIO QUADROS
João Batista de Arruda Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral