DECRETO N. 25.798, DE 30 DE ABRIL DE 1956
Cria a 29.ª subdelegacia de
polia da l4.ª Circunscrição da
Capital-Butantã, com sede na localidade conhecida por Vila
Quitaúna.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 14.ª
Circunscrição Policial da Capital - Butantã - a
29.ª (vigésima nona) subdelegacia de polícia, com
sede na localidade conhecida por Vila Quitaúna. Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes na mesma Circunscrição terão
competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniências dêste
pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Batista de Arruda Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral