DECRETO N. 25.801, DE 2 DE MAIO DE 1956

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito e município de Paulicéia, comarca de Dracena, necessário à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Paulicéia.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 8 558,00 m2 (oito mil, quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados), situada no distrito e município de Paulicéia, comarca de Dracena, necessaria á construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Paulicéia, que consta pertencer ao Sr. Ezequiel Joaquim de Oliveira, medindo 130,00 ms, de frente, por 66,00 ms. da frente aos fundos, compreendendo o quarteirão n. 98, formado pelas ruas Prudente de Morais, Marilia, Ezequiel de Oliveira e Avenida Paulicéia, medidas essas constantes da plata anexa ao processo n. 16.666.55, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 286-8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 1956.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral