DECRETO N. 25.801, DE 2 DE MAIO DE 1956
Dispõe sôbre a
desapropriação de um imóvel situado no distrito e
município de Paulicéia, comarca de Dracena, necessário
à construção de prédio destinado ao Grupo
Escolar de Paulicéia.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e
6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 8 558,00 m2 (oito mil, quinhentos e cinquenta e oito
metros quadrados), situada no distrito e município de
Paulicéia, comarca de Dracena, necessaria á
construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de
Paulicéia, que consta pertencer ao Sr. Ezequiel Joaquim de
Oliveira, medindo 130,00 ms, de frente, por 66,00 ms. da frente aos
fundos, compreendendo o quarteirão n. 98, formado pelas ruas
Prudente de Morais, Marilia, Ezequiel de Oliveira e Avenida
Paulicéia, medidas essas constantes da plata anexa ao processo
n. 16.666.55, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
286-8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral