DECRETO N. 25.804, DE 2 DE MAIO DE 1956

Dispõe sôbre a aplicação, na Universidade de São Paulo, do Decreto n 25.743, de 14 de abril de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - As restrições contidas no decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, não se aplicam à Universidade de São Paulo nos casos de nomeação ou admissão para cargo ou função docente e para serviços hospitalares, bem como na hipótese prevista no item IV do artigo 28 da lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954.
Artigo 2.º - Por estrita necessidade do serviço, cabalmente justificada, e observados os critérios do decreto n. 25.143, de 25 de novembro de 1955, poderão ainda, na Universidade de São Paulo, ser preenchidos os cargos e funções que enfeixarem atribuições não delegáveis, pela sua natureza, a outro servidor, e desde qua não se possa obviar a essa necessidade através do remanejamento do pessoal existente na lotação da Universidade ou mediante o afastamento, sem prejuízo pecuniário, de servidor da Administração Direta.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência do decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente Paula Lima
Alípio Corrêa Neto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.