DECRETO N. 25.804, DE 2 DE MAIO DE 1956
Dispõe sôbre a
aplicação, na Universidade de São Paulo, do
Decreto n 25.743, de 14 de abril de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - As restrições contidas no
decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, não se aplicam
à Universidade de São Paulo nos casos de
nomeação ou admissão para cargo ou
função docente e para serviços hospitalares, bem
como na hipótese prevista no item IV do artigo 28 da lei n.
2.751, de 2 de outubro de 1954.
Artigo 2.º - Por estrita necessidade do serviço, cabalmente justificada, e observados os critérios do decreto n.
25.143, de 25 de novembro de 1955, poderão ainda, na
Universidade de São Paulo, ser preenchidos os cargos e
funções que enfeixarem atribuições
não delegáveis, pela sua natureza, a outro servidor, e
desde qua não se possa obviar a essa necessidade através
do remanejamento do pessoal existente na lotação da
Universidade ou mediante o afastamento, sem prejuízo
pecuniário, de servidor da Administração Direta.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
data da vigência do decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente Paula Lima
Alípio Corrêa Neto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.