DECRETO N. 25.805, DE 2 DE MAIO DE 1956
Coloca à
disposição da 6.ª Divisão Policial os
serviços das Divisões de Divertimentos Públicos da
Guarda Civil.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no Decreto
n. 25.410, de 30 de janeiro de 1956, art. 4.°, letra "b"
Decreta:
Artigo 1.º - Fica à disposição da
6.ª Divisão Polícia. para efeito de policiamento dos
divertimentos que funcionem na Capital, as Divisões de
Divertimentos Públicos da Guarda Civil.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de maio de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.