DECRETO N. 25.805, DE 2 DE MAIO DE 1956

Coloca à disposição da 6.ª Divisão Policial os serviços das Divisões de Divertimentos Públicos da Guarda Civil.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no Decreto n. 25.410, de 30 de janeiro de 1956, art. 4.°, letra "b"
Decreta:

Artigo 1.º - Fica à disposição da 6.ª Divisão Polícia. para efeito de policiamento dos divertimentos que funcionem na Capital, as Divisões de Divertimentos Públicos da Guarda Civil.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de maio de 1956.

JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.