DECRETO N. 25.806, DE 2 DE MAIO DE 1956
Reajusta os preços dos serviços a cargo do Instituto "Adolfo Lutz".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em
vista o disposto no artigo 31, da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de
1955, e
Considerando que os preços dos serviços (análises,
exames e consultas técnicas) a cargo do Instituto "Adolfo Lutz"
não representam a justa retribuição do custo
dêsses serviços, necessitando, por isso mesmo, ser
reajustados,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
reajustados, nas bases constantes das tabelas anexas, os preços
dos serviços (análises, exatas e consultas
técnicas) a cargo do Instituto "Adolfo Lutz".
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor no dia 1 de junho de 1956, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de maio de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto de Carvalho Pinto
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Serão acrescidas 50% as análises quimicas,
bacteriológicas e de potabilidade de águas a serem
colhidas fóra do perímetro urbano da Capital ou
fóra do perímetro urbano das cidades - sede de
Laboratório Regional do Instituto Adolfo Lutz.
Serão acrescidos de 50% as análises detalhadas de
resíduo mineral, análise completa e
determinação de radioatividade em águas a serem
colhidas fora do perímetro urbano da Capital.
Aguardentes
(Arrak, Bagaceira, Cachaça, Caninha, Conhaque, Genebra, Gin, Grapa, Morrão, Parati, Rum, Kirsch, Wiskey, Vodka, etc.)
xxxxxxx tabela "B" tem o valor 300,00 apagado
xxxxxxxxxxxxxx no "exame de uma droga constante....." falta o item B e esta repetindo o item C
DECRETO N. 25.806, DE 2 DE MAIO DE 1956
Reajusta os preços dos serviços a cargo do Instituto "Adolfo Lutz".
Retificações
Na tabela "A", onde se lê: a) águas destinadas à venda ao público:
1) Análise
química .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..
.. .. .. .. .. .. .. 1.000,00
2) Análise
bacteriológica .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..
.. .. .. .. .. .. .. 1.000,00
3) Análise de potabilidade .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 2.000,00
Serão acrescidas de 50% as análises químicas, ............................
Leia-se: b) águas destinadas a venda ao público:
1) Análise
química .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..
.. .. .. .. .. .. .. 1.000,00
2) Análise
bacteriológica .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..
.. .. .. .. .. .. .. 1.000,00
3) Análise de potabilidade .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . 2.000,00
Serão acrescidas de 50% as análises químicas, .............................
No mesmo Decreto, tabela "B" onde se lê:
Exame de uma droga constante da Formacopéia Brasileira:
a) sem determinação quantitativa .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 300,00
b) com duas determinações quantitativas .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 700,00
c) com duas determinações quantitativas .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 700,00
d) com cinco determinações quantitativas .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 1.000,00
e) com mais de cinco determinações quantitativas (por determinação) 200,00
Leia-se:
Exame de uma droga constante da Farmacopéia Brasileira:
a) sem
determinação quantitativa .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..
.. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 300,00
b) com uma determinação quantitativa .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 500,00
c) com duas determinações quantitativas .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 700,00
d) com cinco determinações quantitativas . .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 1.000,00
e) com mais de cinco determinações quantitativas (por determinação) 200,00