DECRETO N. 25.808, DE 3 DE MAIO DE 1956
Autoriza, como medida de
exceção ao Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, a
admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
considerando que o Departamento de Obras Sanitárias da
Secretaria da Viação e Obras Públicas tem, a seu
encargo, obras e serviços em andamento cuja
paralisação viria trazer graves prejuizos para o Estado;
Considerando, ainda, que, para o desenvolvimento dessas obras e
serviços não conta êsse Departamento com numero suficiente de
engenheiros,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Viação e
Obras Públicas autorizada, como exceção ao Decreto
n. 25.743, de 14 de abril do corrente ano, a admitir, nos têrmos do
artigo 8.° da Lei n. 1.309. de 29 de novembro de 1951, combinado
com o item do artigo 28 da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, 8
(oito) extranumerários mensalistas para o desempenho das
funções de Engenheiro, referência 38, no Departamento de
Obras Sanitárias, da referida Secretaria.
Parágrafo único -
Para as admissões ora autorizadas serão aproveitados os
candidatos aprovados em concurso para cargo da carreira dessa
denominação, recentemente realizado pelo Departamento
Estadual de Administração, obedecida em cada caso a
especialidade à ordem de classificação e sem
prejuizo dos eventuais direitos à nomeação dos
admitidos para cargos daquela carreira.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1956.
JÂNIO QUADROS
Nilde Ribeiro dos Santos - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.