DECRETO N. 25.808, DE 3 DE MAIO DE 1956

Autoriza, como medida de exceção ao Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, a admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e considerando que o Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria da Viação e Obras Públicas tem, a seu encargo, obras e serviços em andamento cuja paralisação viria trazer graves prejuizos para o Estado;
Considerando, ainda, que, para o desenvolvimento dessas obras e serviços não conta êsse Departamento com numero suficiente de engenheiros,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Viação e Obras Públicas autorizada, como exceção ao Decreto n. 25.743, de 14 de abril do corrente ano, a admitir, nos têrmos do artigo 8.° da Lei n. 1.309. de 29 de novembro de 1951, combinado com o item do artigo 28 da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, 8 (oito) extranumerários mensalistas para o desempenho das funções de Engenheiro, referência 38, no Departamento de Obras Sanitárias, da referida Secretaria.
Parágrafo único - Para as admissões ora autorizadas serão aproveitados os candidatos aprovados em concurso para cargo da carreira dessa denominação, recentemente realizado pelo Departamento Estadual de Administração, obedecida em cada caso a especialidade à ordem de classificação e sem prejuizo dos eventuais direitos à nomeação dos admitidos para cargos daquela carreira.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1956.

JÂNIO QUADROS
Nilde Ribeiro dos Santos - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 25.808, DE 3 DE MAIO DE 1956

Autoriza, como medida de exceção ao Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, a admissão de extranumerário mensalista

Retificação

Onde se lê:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1956.
JÂNIO QUADROS
Nilde Ribeiro dos Santos
Leia-se:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior