DECRETO N. 25.809, DE 4 DE MAIO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório Criminal e de
Menores da comarca de Campinas, um (1) cargo de 3.° Escrevente -
padrao "P" - do QJ-PP, lotado no Cartório do 13.°
Oficío Criminal da comarca de São Paulo, ocupado pelo sr.
Andrelino Mendonça.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste
decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício,
pelas verbas própias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O tíulo do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1 de maio de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarh - Diretor Geral.