DECRETO N. 25.812, DE 4 DE MAIO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento de
Assistência a Psicopatas da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social. dois (2) cargos da classe
"O", da carreira de Farmacêutico, do QSSPAS-PP-III, lotados no
Instituto "Adolfo Lutz" e na Divisão Administrativa, ambos do
Departamento de Saúde, da mesma Secretaria, e ocupados,
respectivamente, pelos srs. Adhemar Moreira e Pedro Paulo Trigo Valery,
êste em estágio probatório.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os
funcionários a que alude êste decreto continuarão a
ser pagos por conta das dotações correspondentes aos
cargos por êles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de
que trata êste decreto, serão apostilados pelo
Secretário de Estado da Saúde-Pública e da
Assistência Social e as apostilas publicadas no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de maio de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiftarth - Diretor Geral.