DECRETO N. 25.812, DE 4 DE MAIO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento de Assistência a Psicopatas da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social. dois (2) cargos da classe "O", da carreira de Farmacêutico, do QSSPAS-PP-III, lotados no Instituto "Adolfo Lutz" e na Divisão Administrativa, ambos do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria, e ocupados, respectivamente, pelos srs. Adhemar Moreira e Pedro Paulo Trigo Valery, êste em estágio probatório.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os funcionários a que alude êste decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por êles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata êste decreto, serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde-Pública e da Assistência Social e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de maio de 1956.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiftarth - Diretor Geral.