DECRETO N. 25.815, DE 4 DE MAIO DE 1956

Dispõe sôbre a instalação, no distrito de Nova Odessa, município e comarca de Americana, de uma unidade sanitária, subordinada, à Divisão do Serviço do Interior do Departamento de Saúde do Estado.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - A Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde do Estado, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, fica autorizada a instalar no distrito de Nova Odessa, município e comarca de Americana, uma unidade sanitária - tipo PAMS.
Artigo 2.º - A unidade sanitária a ser instalada será lotada com pessoal já existente no quadro da Divisão do Serviço do Interior, ficando autorizada a respectiva movimentação.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de maio de 1956.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.