DECRETO N. 25.815, DE 4 DE MAIO DE 1956
Dispõe sôbre a
instalação, no distrito de Nova Odessa, município
e comarca de Americana, de uma unidade sanitária, subordinada,
à Divisão do Serviço do Interior do Departamento
de Saúde do Estado.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Divisão do Serviço do
Interior, do Departamento de Saúde do Estado, da Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social, fica autorizada a
instalar no distrito de Nova Odessa, município e comarca de
Americana, uma unidade sanitária - tipo PAMS.
Artigo 2.º - A unidade sanitária a ser instalada
será lotada com pessoal já existente no quadro da
Divisão do Serviço do Interior, ficando autorizada a
respectiva movimentação.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de maio de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.