DECRETO N. 25.817, DE 5 DE MAIO DE 1956

Dispõe sôbre extinção de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 6.º letra "c", do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto 1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintos três (3) cargos de Trabalhador, Classe "B" da Parte Suplementar, Tabela II do Quadro da Secretaria da Educação sendo:
a) - um (1) lotado no Instituto de Educação "Caetano de Campos" da Capital vago em virtude da aposentadoria do sr. Antonio Francisco do Cabo a partir de 3-8-1952 por decreto de 18 publicado a 20 de novembro de 1954:
b) - um (1) lotado no Instituto de Educação "Dr Cardoso de Almeida" de Botucatú vago em virtude da aposentadoria sr João Pascuin por decreto de 16 publicado a 18-6-1950 e
c) - um do lotado no Instituto de Educação "Peixoto Gomide" de Itapetininga vago em virtude da aposentadoria do sr José Menna Ladeira, por decreto de 6 publicado a 9-5-1953.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de maio de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 5 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.