DECRETO N. 25.817, DE 5 DE MAIO DE 1956
Dispõe sôbre extinção de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 6.º letra "c", do Decreto-lei n. 14.138, de
18 de agôsto 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos três (3) cargos de
Trabalhador, Classe "B" da Parte Suplementar, Tabela II do Quadro da
Secretaria da Educação sendo:
a) - um (1) lotado no Instituto de Educação
"Caetano de Campos" da Capital vago em virtude da aposentadoria do sr.
Antonio Francisco do Cabo a partir de 3-8-1952 por decreto de 18
publicado a 20 de novembro de 1954:
b) - um (1) lotado no Instituto de Educação "Dr
Cardoso de Almeida" de Botucatú vago em virtude da aposentadoria
sr João Pascuin por decreto de 16 publicado a 18-6-1950 e
c) - um do lotado no Instituto de Educação
"Peixoto Gomide" de Itapetininga vago em virtude da aposentadoria do sr
José Menna Ladeira, por decreto de 6 publicado a 9-5-1953.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de maio de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 5 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.