DECRETO N. 25.818, DE 5 DE MAIO DE 1956
Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação de um
(1) cargo de Secretário - QE-PP-I - Padrão "K" do
Ginásio Estadual de Palestina, criado pela Lei 2.582, de
14-1-1954 e lotado naquêle estabelecimento pelo decreto n. 23.105, de
6. publicado a 9-2-1954.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de maio de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral