DECRETO N. 25.818, DE 5 DE MAIO DE 1956

Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação de um (1) cargo de Secretário - QE-PP-I - Padrão "K" do Ginásio Estadual de Palestina, criado pela Lei 2.582, de 14-1-1954 e lotado naquêle estabelecimento pelo decreto n. 23.105, de 6. publicado a 9-2-1954.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de maio de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral