DECRETO N. 25.819, DE 5 DE MAIO DE 1956

Dispõe sôbre a instalação de unidades de emergência, de ensino primário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação autorizada a promover a instalação de mais 70 (setenta) unidades primárias na Capital e na Delegacia do Ensino de Santo André da Borda do Campo para funcionamento a título precario, durante o prazo maximo de dois anos em salas e galpões de propriedade do Estado ou para êsse fim cedido por entidades privadas ou por particulares.
Artigo 2.º - As unidades primárias instaladas nos têrmos do artigo anterior serão regidas por substitutos efetivos de acôrdo com o disposto no artigo 383 do Decreto n 17698 de 26-11-47.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de maio de 1956

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral