DECRETO N. 25.821, DE 7 DE MAIO DE 1956

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria do crédito especial de Cr$ 8.677.504,30 (oito milhões, seiscentos e setenta e sete mil, quinhentos e quatro cruzeiros e trinta centavos), autorizado pela Lei n. 3356 de 3 de maio de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n 3356 de 3 de maio de 1956, fica aberto, na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 8.677.504,30 (oito milhões, seiscentos e setenta e sete mil, quinhentos e quatro cruzeiros e trinta centavos) destinado ao pagamento devido à Liga das Senhoras Católicas, Associação Lar das Flores, Centro de Assistência Social São Vicente de Paulo, Dispensório Medalha Milagrosa e Creche Catarina Labouré, Dispensório Nossa Senhora da Consolação (Ambulatório e Creche Santa Luiza), Inspetoria Salesiana do Sul do Brasil (Escola Salesiana São José de Campinas) e Lar Santo Antonio, relativo ao aumento das mensalidades "per capita", pela internação, durante o ano de 1955, de menores assistidos ou sob a guarda do Estado, nos têrmos da Lei n. 2.955 de 20 de Janeiro de 1955 conforme acôrdo firmado entre aquelas instituições e o Serviço Social de Menores, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos decorrentes da redução de idêntica importância na verba n. 310 - 8.98.4 - Despesas Diversas - Item 489 - Subvenções, Contribuições e Auxílios - Inciso I - Subvenções, Contribuições e Auxílios, atribuída , no orçamento vigente, à Secretaria da Fazenda destinada a encargos da Administração Geral do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Lincoln Feliciano da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral