DECRETO N. 25.821, DE 7 DE MAIO DE 1956
Dispõe sôbre abertura, na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria do crédito especial de
Cr$ 8.677.504,30 (oito milhões, seiscentos e setenta e sete mil,
quinhentos e quatro cruzeiros e trinta centavos), autorizado pela Lei
n. 3356 de 3 de maio de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n
3356 de 3 de maio de 1956, fica aberto, na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$
8.677.504,30 (oito milhões, seiscentos e setenta e sete mil,
quinhentos e quatro cruzeiros e trinta centavos) destinado ao pagamento
devido à Liga das Senhoras Católicas,
Associação Lar das Flores, Centro de Assistência
Social São Vicente de Paulo, Dispensório Medalha
Milagrosa e Creche Catarina Labouré, Dispensório Nossa
Senhora da Consolação (Ambulatório e Creche Santa
Luiza), Inspetoria Salesiana do Sul do Brasil (Escola Salesiana
São José de Campinas) e Lar Santo Antonio, relativo ao
aumento das mensalidades "per capita", pela internação,
durante o ano de 1955, de menores assistidos ou sob a guarda do Estado,
nos têrmos da Lei n. 2.955 de 20 de Janeiro de 1955 conforme
acôrdo firmado entre aquelas instituições e o
Serviço Social de Menores, da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
decorrentes da redução de idêntica
importância na verba n. 310 - 8.98.4 - Despesas Diversas - Item
489 - Subvenções, Contribuições e
Auxílios - Inciso I - Subvenções,
Contribuições e Auxílios, atribuída , no
orçamento vigente, à Secretaria da Fazenda destinada a
encargos da Administração Geral do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral