DECRETO N. 25.822, DE 7 DE MAIO DE 1956
Dá nova redação ao artigo 2.° do Decreto n. 25.617, de 14 de março de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 2.° do Decreto n. 25.617, de 14 de março de 1956:
"Artigo 2.° -
O aumento de receita resultante da aplicação das bases de
tarifas ora apravadas destina-se à cobertura do acréscimo
de despesa consequente da melhora de salários recentemente
concedida aos servidores da Estrada, parte da qual começou a
vigorar em 1.° de janeiro do corrente ano".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Caetano Álvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral