DECRETO N. 25.822, DE 7 DE MAIO DE 1956

Dá nova redação ao artigo 2.° do Decreto n. 25.617, de 14 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 2.° do Decreto n. 25.617, de 14 de março de 1956: 
"Artigo 2.° - O aumento de receita resultante da aplicação das bases de tarifas ora apravadas destina-se à cobertura do acréscimo de despesa consequente da melhora de salários recentemente concedida aos servidores da Estrada, parte da qual começou a vigorar em 1.° de janeiro do corrente ano".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1956.

JÂNIO QUADROS
João Caetano Álvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral