DECRETO N. 25.823, DE 7 DE MAIO DE 1956
Reajusta as tarifas de consumo de água.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro
de 1955:
considerando que os preços dos serviços de água,
prestados pelo Serviço de Água de Santos e
Cubatão, não representam a justa
retribuição do custo desses serviços;
considerando que o reajustamento das tarifas é medida que se
impõe pela própria natureza daqueles
serviços; e
considerando que de justa remuneração depende a
sobrevivência dos serviços, ora em situação
deficitária, o que tem acarretado pesados sacrifícios
à população em geral,
Decreta:
Artigo 1.º - As tarifas do consumo de água, medido através de hidrômetros, ficam reajustadas nas seguintes bases:
Parágrafo único - O consumo de água continuará a ser cobrado mensalmente, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor no dia 1.° de junho do ano
corrente, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Caetano Álvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.