DECRETO N. 25.823, DE 7 DE MAIO DE 1956

Reajusta as tarifas de consumo de água.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955:
considerando que os preços dos serviços de água, prestados pelo Serviço de Água de Santos e Cubatão, não representam a justa retribuição do custo desses serviços;
considerando que o reajustamento das tarifas é medida que se impõe pela própria natureza daqueles serviços; e
considerando que de justa remuneração depende a sobrevivência dos serviços, ora em situação deficitária, o que tem acarretado pesados sacrifícios à população em geral,
Decreta:

Artigo 1.º - As tarifas do consumo de água, medido através de hidrômetros, ficam reajustadas nas seguintes bases:


Parágrafo único - O consumo de água continuará a ser cobrado mensalmente, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor no dia 1.° de junho do ano corrente, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1956.

JÂNIO QUADROS
João Caetano Álvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.