DECRETO N. 25.825, DE 7 DE MAIO DE 1956

Altera disposto no Decreto n. 25.612, de 13 de março de 1956

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Inclua-se no artigo 2.°, do Decreto n. 25.612, de 13 de março de 1956, o seguinte item: 
"XXV um representante da Associação Paulista de Imprensa."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1956.

JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.