DECRETO N. 25.836, DE 8 DE MAIO DE 1956
Extingue cargos do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
em execução ao disposto no artigo 6.° e sua
alínea c, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos 2 (dois) cargos da classe "J",
da carreira de Contador e Guarda-livros, da Tabela II da Parte
Suplementar do Quadro da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, e que se acham vagos por:
a) Exoneração de Alberto de Oliveira, lotado no Departamento de Administração;
b) Promoção de Messias Palhares, lotado no Departamento de Obras Sanitárias.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral