DECRETO N. 25.836, DE 8 DE MAIO DE 1956

Extingue cargos do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e em execução ao disposto no artigo 6.° e sua alínea c, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintos 2 (dois) cargos da classe "J", da carreira de Contador e Guarda-livros, da Tabela II da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, e que se acham vagos por:
a) Exoneração de Alberto de Oliveira, lotado no Departamento de Administração;
b) Promoção de Messias Palhares, lotado no Departamento de Obras Sanitárias.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1956.

JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral