DECRETO N. 25.830, DE 8 DE MAIO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal, da Secretaria do Estado dos
Negócios de Agricultura, 1 (um) cargo de Mestre, padrão
"J", do QE-PP-II, lotado na Diretoria do Ensino Agricola, da mesma
Secretaria, ocupado pelo senhor Sérgio Sassi.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a
que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado à Diretoria do
Ensino Agricola pelo Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio da 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 25.854, DE 08 DE MAIO DE 1956
Retificação
Onde se lê:
Decreto n. 25.832, de 8 de maio de 1956.
Extingue cargo do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Leia-se:
Decreto n. 25.849, de 8 de maio de 1956.
Extingue cargo do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Onde se lê:
Decreto n. 25.826, de 8 de maio de 1956.
Declara sem efeito o decreto n. 24.703, de 5 de julho de 1955.
Leia-se:
Decreto n. 25.850, de 8 de maio de 1956.
Declara sem efeito o decreto n. 24.703, de 5 de julho de 1955.
Onde se lê:
Decreto n. 25.827, de 8 de maio de 1956.
Modificando a redação do artigo 1º do Decreto n. 25.699, de 4 de abril de 1956.
Leia-se:
Decreto n. 25.851, de 8 de maio de 1956.
Modificando a redação do artigo 1º do Decreto n. 25.699, de 4 de abril de 1956.
Onde se lê:
Decreto n. 25.828, de 8 de maio de 1956.
Dispõe sôbre o aproveitamento de Auxiliares de Ensino
estáveis da U. S. P., dispensados, e dá outras
providências.
Leia-se:
Decreto n. 25.852, de 8 de maio de 1956.
Dispõe sôbre o aproveitamento de Auxiliares de Ensino
estáveis da U. S. P., dispensados, e dá outras
providências.
Onde se lê:
Decreto n. 25.829, de 8 de maio de 1956,
Dispõe sôbre relotação de cargo.
Leia-se:
Decreto n. 25.853. de 8 de maio de 1956.
Dispõe sôbre relotação de cargo.
Onde se lê:
Decreto n. 25.830 de 8 de maio de 1956.
Dispõe sôbre relotação de cargo.
Leia-se:
Decreto n. 25.854, de 8 de maio de 1956.
Dispõe sôbre relotação de cargo.
Onde se lê:
Decreto n. 25.831, de 8 de maio de 1956.
Dispõe sôbre relotação de cargo.
Leia-se:
Decreto n. 25.855, de 8 de maio de 1956.
Dispõe sôbre relotação de cargo.
Onde se lê:
Decreto n. 25.849, de 9 de maio de 1958.
Declara sem efeito relotação de cargo.
Leia-se:
Decreto n. 25.856, de 9 de maio de 1956.
Declara sem efeito relotação de cargo.