JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei número 14.138, de 18 de agôsto de 1914,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Bibliotecário, classe "L", do QSA-PP-III, lotação no Departamento de Zoologia, da mesma Secretaria, ocupado pela senhora Jessy Bueno de Arruda Camargo.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura ao Departamento de Zoologia.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Retificações
Onde se lê:
Decreto n. 25.832, de 8 de maio de 1956.
Extingue cargo do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Leia-se:
Decreto n. 25.849, de 8 de maio de 1956.
Extingue cargo do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Onde se lê:
Decreto n. 25.826, de 8 de maio de 1956.
Declara sem efeito o decreto n. 24.703, de 5 de julho de 1955.
Leia-se:
Decreto n. 25.850, de 8 de maio de 1956.
Declara sem efeito o decreto n. 24.703, de 5 de julho de 1955.
Onde se lê:
Decreto n. 25.827, de 8 de maio de 1956.
Modificando a redação do artigo 1° do Decreto n. 25.699, de 4 de abril de 1956.
Leia-se:
Decreto n. 25.851, de 8 de maio de 1956.
Modificando a redação do artigo 1° do Decreto n. 25.699, de 4 de abril de 1956.
Onde se lê:
Decreto n. 25.828, de 8 de maio de 1956.
Dispõe sôbre o aproveitamento de Auxiliares de Ensino estáveis da U. S. P., dispensados, e dá outras providências.
Leia-se:
Decreto n. 25.852, de 8 de maio de 1956.
Dispõe sôbre o aproveitamento de Auxiliares de Ensino estáveis da U. S. P., dispensados, e dá outras providências.
Onde se lê:
Decreto n. 25.829, de 8 de maio de 1956, Dispõe sôbre relotação de cargo.
Leia-se:
Decreto n. 25.853. de 8 de maio de 1956.
Dispõe sôbre relotação de cargo.
Onde se lê:
Decreto n. 25.830 de 8 de maio de 1956.
Dispõe sôbre relotação de cargo.
Leia-se:
Decreto n. 25.854, de 8 de maio de 1956.
Dispõe sôbre relotação de cargo.
Onde se lê:
Decreto n. 25.831, de 8 de maio de 1956.
Dispõe sôbre relotação de cargo.
Leia-se:
Decreto n. 25.855, de 8 de maio de 1956.
Dispõe sôbre relotação de cargo.
Onde se lê:
Decreto n. 25.849, de 9 de maio de 1958.
Declara sem efeito relotação de cargo.
Leia-se:
Decreto n. 25.856, de 9 de maio de 1956.
Declara sem efeito relotação de cargo.