DECRETO N. 25.863, DE 14 DE MAIO DE 1956

Cria a 15.ª subdelegacia de polícia da 21.ª Circunscrição da Capital - Vila Matilde, com sede na localidade conhecida por Vila Dalila.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada na 21.ª Circunscrição Policial da Capital - Vila Matilde - a 15.ª (décima quinta) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Vila Dalila.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
João Baptista de Arruda Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.