DECRETO N. 25.864, DE 14 DE MAIO DE 1956
Altera disposições do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 20.216, de 16 de janeiro de 1951.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - O regulamento e Plano de Uniformes da Guarda
Civil de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 20.216, de 16 de
Janeiro de 1951, na parte que se refere às gravatas, passa a ter
a seguinte especificação: "uma gravata preta, lisa,
confeccionada em seda plástica lavavel".
Parágrafo único -
Êste material poderá ser adquirido diretamente das fontes
produtoras, observada a legislação que disciplina os
fornecimentos à Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 14 de maio de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.