DECRETO N. 25.864, DE 14 DE MAIO DE 1956

Altera disposições do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 20.216, de 16 de janeiro de 1951.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.º - O regulamento e Plano de Uniformes da Guarda Civil de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 20.216, de 16 de Janeiro de 1951, na parte que se refere às gravatas, passa a ter a seguinte especificação: "uma gravata preta, lisa, confeccionada em seda plástica lavavel".
Parágrafo único - Êste material poderá ser adquirido diretamente das fontes produtoras, observada a legislação que disciplina os fornecimentos à Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
João Baptista de Arruda Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.