DECRETO N. 25.865, DE 15 DE MAIO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Secretaria do Ministério Público, 1 (um) cargo de contador e guarda-livros, classe "J" do QSJNI - PS - II, lotado no Departamento Jurídico do Estado, ocupado por dr. Affonsa de Sordi.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será aptostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Lincoln Feliciano da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.