Dispõe sôbre relotação de cargo.
JOSÉ
PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do
Decreto-Lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Chefe de
Secção Administrativa, padrão "S", do QSA-PP-II,
lotado no instituto Agronômico, da mesma Secretaria, ocupado
pela senhora Lucia Cagnin.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário a que se alude êste decreto continuará
a ser pago por conta da dotação correspondente no
cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência
encaminhado ao Instituto Agronômico pelo Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.