DECRETO N. 25.872, DE 15 DE MAIO DE 1956

Dispõe sôbre lotação de cargo

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.133, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "Y", da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-II, integrado no Quadro da referida Secretaria, pela Lei n. 2.284, de 27, publicado a 28 de dezembro de 1955, ocupado pelo dr. Vicente Grieco.
Artigo 2.º - O título do funcionário lotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 15 de maio de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretoria Geral