DECRETO N. 25.874, DE 17 DE MAIO DE 1956
Abre no Departamento de
Águas e Esgôtos, um crédito suplementar de Cr$
700.000,0 (setecentos mil cruzeiros).
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Esgôtos um crédito suplementar de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil
cruzeiros) para atender à suplementação da verba
n. 2, do orçamento vigente, no item abaixo discriminado:
Cr$
4 - Despesas Diversas
45 - Serviços Especiais
450 - Serviços Especiais .. .. .. .. .. .. .. 700.000,00
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do exceso de
arrecadação previsto no exercício vigente.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
João Caetano Álvares Júnior
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral